DECRETO N. 3.141 - de 26 de Agosto de 1863
Approva os Estatutos que a Sociedade Hespanhola de Beneficencia adoptou em substituição dos que forão approvados pelo Decreto nº 2.561 de 24 de Março de 1860.
Attendendo ao que representou a Sociedade Hespanhola de Beneficencia, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de dezanove do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de trinta de Julho proximo findo: Hei por bem Approvar os Estatutos que a mesma Sociedade adoptou em substituição dos que forão approvados pelo Decreto nº 2.564 de vinte e quatro de Março de mil oitocentos e sessenta, com a declaração de que as alterações que se fizerem nestes novos Estatutos não poderão ter effeito sem prévia approvação do Governo Imperial, devendo passar - se a competente Carta para servir de titulo á Sociedade.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.