decreto n. 3139 – de 29 de novembro de 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Humaytá, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Humaytá, no Estado do Amazonas, uma brigada de infantaria, com a designação de 7º, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 19, 20 e 21, e um do da reserva, sob o n. 7, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de novembro de 1898, 10º da Republica.

M. ferraz de campos salles.

Epitacio da Silva Pessoa.