DECRETO N. 3.134 - de 31 de Julho de 1863

Confirma a concessão de tres loterias para as obras das Matrizes do Curvello, Montes Claros e outras, na Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representárão o Provedor e Mesarios da Irmandade do Santissimo Sacramento da Matriz do Curvello, o Parocho e demais Membros da commissão das obras da Matriz de Montes Claros, a Camara Municipal de S. Romão, a Mesa Administrativa da Irmandade do Santissimo Sacramento da Matriz do Grão Mogol, e além disso ás informações dadas pela Presidencia da Provincia sobre as Matrizes de Contendas, Januaria e Barra do Rio das Velhas, todas na Provincia de Minas Geraes, sobre as quatro loterias concedidas pelo Decreto n. 1.030 de 22 de Agosto de 1859, em beneficio das obras e outros objectos de que necessitarem as referidas Matrizes, e Conformando-me com as informações resultantes do exame a que se procedeu, na fórma da Lei n. 1099 de 18 de Setembro de 1860 e Decreto n. 2.874 de 31 de Dezembro de 1861: Hei por bem Confirmar a concessão das tres loterias, que restão das quatro concedidas pelo referido Decreto n. 1.030 de 22 de Agosto de 1859, com as mesmas clausulas da concessão.

O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Abrantes.