DECRETO N. 3133 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos senadores, e 477:000$ á verba – Subsidio dos deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 28 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de seiscentos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750), sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos senadores, – e 477:000$ á verba – Subsidio dos deputados, – afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a terceira prorogação da actual sessão do Congresso Nacional, até o dia 1 de dezembro proximo futuro.
Capital Federal, 24 de novembro de 1898, 10º da Republica.
M. FErraz DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.