DECRETO Nº 3.127, DE 3 DE AGOSTO DE 1999.
Altera dispositivos do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ...................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 3º O curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior.”
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que já preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial Superior até 13 de maio de 1999.” (NR)
“Art. 14. A matrícula no Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação específica.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.060, de 14 de maio de 1999.
Brasília, 3 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares