DECRETO Nº 12.310, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º.....................................................
I – quatro CCE 3.13;
II – três CCE 3.10;
III – dois CCE 3.07;
IV – uma FCE 3.15;
V – cinco FCE 3.13; e
VI – quatro FCE 3.10.
..........................................................
Parágrafo único...............................................
I – destinam-se à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, e à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS; e
II – serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 16 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)
Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.
Art. 3º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023:
a) o inciso VII do caput do art. 1º; e
b) o Anexo I; e
II – o Decreto nº 11.950, de 15 de março de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck