DECRETO N. 3.116 - de 27 de Junho de 1863
Autorisa o credito supplementar de 69:000$000 para supprir ao deficit da verba - Ajudas de custo - do Ministerio dos Negocios Estrangeiros do exercicio de 1862 - 1863.
Sendo insufficiente o credito aberto no art. 4º, § 7º da Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, para occorrer á despeza de ajudas de custo devidas em virtude dos Decretos nº 3.079 de 25 de Abril, e de 30 de Maio do corrente anno; Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de sessenta e nove contos de réis na verba - Ajudas de custo - do corrente exercicio, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Poder Legislativo.
O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Junho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Abrantes.