DECRETO N. 3113 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 40ª, composta dos batalhões ns. 118, 119 e 120 do serviço activo e 40 da reserva, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de novembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES Barros.

Amaro Cavalcanti.