DECRETO N. 3112 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Jaguaribe-mirim, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria sob o n. 39, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 115º, 116º e 117º e em um do da reserva sob o n. 39, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.