DECRETO N. 3.110 - de 13 de Junho de 1863

Desannexa do Termo de Flores o de Villa Bella, na Provincia de Pernambuco, e crea neste um lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica desannexado do Termo de Flores o de Villa Bella, na Provincia de Pernambuco, e creado neste o lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Junho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.