DECRETO N. 3.109 - de 13 de Junho de 1863

Extingue a companhia avulsa de Infantaria do serviço activo organisada no Municipio de Passo Fundo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e crêa um Esquadrão avulso no mesmo Municipio.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica extincta a companhia avulsa de Infantaria do serviço activo, organisada no 3º districto da Parochia de Passo Fundo, da Provincia do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica creado no districto da Parochia acima mencionada um Esquadrão avulso de Cavallaria, com a designação de oitavo.

Art. 3º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 2.689 de 14 de Novembro de 1860.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Junho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.