DECRETO N. 3.108 - de 13 de Junho de 1863

Altera a organisação do Corpo de Cavallaria nº 5, e das Secções de Batalhão da reserva nos 2 e 20, da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado mais um Esquadrão no Corpo de Cavallaria nº 5, e uma Companhia na Secção de Batalhão da reserva nº 2 da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica elevada a categoria de Batalhão, de quatro companhias, com a designação de 12, a Secção de Batalhão nº 20 do serviço da reserva.

Art. 3º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 2.689 de 14 de Novembro de 1860.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Junho de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.