DECRETO N. 3.103 - de 28 de Maio de 1863
Confirma a concessão de duas loterias em beneficio das obras das Matrizes de Villa-Nova, Pacatuba e Porto da Folha, na Provincia de Sergipe.
Attendendo ao que Me representárão os Vigarios das Matrizes de Villa-Nova, Pacatuba e Porto da Folha, na Provincia de Sergipe, sobre as tres loterias concedidas pelo Decreto nº 917 de 26 de Agosto de 1857, em beneficio das óbras das referidas Matrizes, e Conformando-me com as informações resultantes do exame a que se procedeu, na fórma da Lei nº 1.099 de 18 de Setembro do 1860 e Decreto nº 2.874 de 31 de Dezembro de 1861: Hei por bem Confirmar a concessão das duas loterias que restão das tres concedidas pelo mencionado Decreto nº 917 de 26 de Agosto de 1857.
O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do lmperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Maio de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Abrantes.