Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
DECRETO Nº 3.102, DE 30 DE JUNHO DE 1999
Fixa alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
No Anexo II, 1º coluna, 3º linha:
Onde se lê: “8525.39.10
Ex 01 - Manuais”
Leia-se: “8425.39.10
Ex 01 - Manuais”