DECRETO N. 3.101 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova alterações no Regulamento da Escola de Estado Maior
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam redigidos da seguinte forma a letra “f” do artigo 119, e o art. 124, do Regulamento da Escola de Estado Maior, aprovado pelo decreto n. 3.012, de 24 de agosto de 1938:
“Art. 119, letra ''f”: – tesoureiro-pagador e almoxarife-aprovisionador: capitão e 1º tenente ou 2º, de Administração".
"Art. 124: Aos oficiais de administração (tesoureiro-pagador e almoxarife-aprovisionador) incumbem as atribuições conferidas pelos regulamentos aos oficiais dos serviços de Intendência e de Fundos, no que for compatível com o regime escolar".
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.