DECRETO N. 3.098 - de 27 de Maio de 1863

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional da Comarca da Boa-Vista, da Provinda de Pernambuco, os Municipios de Cabrobó e Exú, e crêa nelles um novo Commando Superior.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Ficão desligados do Commando Superior da Guarda Nacional da Comarca da Boa-Vista da Provincia de Pernambuco os Municipios de Cabrobó e Exú, da mesma Provincia, e revogado nesta parte o Decreto nº 1.607 de 19 de Maio de 1855.

Art. 2º Fica creado no districto do Exú um Batalhão de Infantaria de 6 companhias com a numeração de 52 do serviço activo, e uma companhia avulsa da reserva.

Art. 3º Os corpos pertencentes aos Municipios acima mencionados formaráõ um Commando Superior.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Maio de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.