Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2024

Autoriza o Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor total de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o Programa "A Educação Paulistana Pode +".

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Município de São Paulo, no Estado de São Paulo;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor da operação: US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – valor da contrapartida: US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

VI – juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do Banco;

VII – atualização monetária: variação cambial;

VIII – liberações previstas: US$ 5.175.000,00 (cinco milhões, cento e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 13.695.000,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 25.465.000,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 14.765.000,00 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027 e US$ 900.000,00 (novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028;

IX – aportes estimados de contrapartida: US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026 e US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027;

X – prazo total: 294 (duzentos e noventa e quatro) meses;

XI – prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;

XII – prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte e dois) meses;

XIII – sistema de amortização: constante e semestral;

XIV – comissão de crédito: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

XV – despesas de inspeção e vigilância: dentro do prazo original de desembolso, até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos.

§ 1º As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:

I – ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;

II – à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007; e

III – à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e outras em direito admitidas;

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de dezembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal