DECRETO N. 3.097 - de 27 de Maio de 1863
Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça um credito supplementar da quantia de 68:741$935, para occorrer ás despezas no corrente exercicio de 1862 a 1863 com a verba - Casa de Correcção e reparos de cadêas.
Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar pela Repartição dos Negocios da Justiça o credito supplementar de 68:741$935, para occorrer ás despezas no corrente exercido de 1862 a 1863 da verba - Casa de Correcção e reparos de cadêas -, na fórma da demonstração junta, devendo esta medida em tempo competente ser levada ao conhecimento do Corpo Legislativo.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Maio de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.