DECRETO N. 3.087 - do 1º de Maio de 1863

Modifica o art. 1º do Regulamento que acompanhou o Decreto nº 2.040 de 9 de Dezembro de 1857.

Attendendo ao que representou a Illustrissima Camara Municipal desta Cidade: Hei por bem que, eliminadas do art. 1º do Regulamento que acompanhou o Decreto nº 2.046 de 9 de Dezembro do 1857 as seguintes palavras - uma vez que se offereção á venda a libra de carne por dez réis menos que o preço do dia - seja o mesmo artigo concebido nos seguintes termos:

Art. 1º E' assegurada a preferencia para o córte do gado no matadouro publico: 1ª aos criadores; 2ª aos boiadeiros, isto é, aos possuidores de gado, que, tendo-o comprado directamente aos criadores, o conduzão ao córte por sua conta; 3ª aos possuidores de gado por qualquer titulo que seja.

O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.