DECRETO N. 3.080 - de 27 de Abril de 1863

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 1.840:766$ para o exercido de 1862 - 1863.

Não sendo sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no corrente exercicio o credito da Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, mandada vigorar no mesmo exercicio pelo Decreto nº 1.149 de 21 de Setembro de 1861: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir o de 1.840:766$, distribuido conforme a tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e interino dos da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Abrantes.

Tabella a que se refere o Decreto nº 3.080 desta data

Art. 7º da Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, mandada vigorar no exercicio de 1862 - 1863 pelo Decreto nº 1.149 de 21 de Setembro de 1861.

§§

 

Juros da divida interna fundada

734:766$000

Caixa de Amortização, filial da Bahia, etc

32:000$000

Juizo dos Feitos da Fazenda

20:000$000

Estações de arrecadação

450:000$000

17.

Premios, descontos de bilhetes, da Alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moeda e metaes

192:000$000

18.

Juros do emprestimo do cofre de orphãos

200:000$000

19.

Obras

200:000$000

20.

Eventuaes

12:000$000

 

 

1.840:766$000

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abril de 1863. - Marquez de Abrantes.