DECRETO N. 3.080 - de 27 de Abril de 1863
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 1.840:766$ para o exercido de 1862 - 1863.
Não sendo sufficiente para a despeza do Ministerio da Fazenda no corrente exercicio o credito da Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, mandada vigorar no mesmo exercicio pelo Decreto nº 1.149 de 21 de Setembro de 1861: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir o de 1.840:766$, distribuido conforme a tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, e interino dos da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Abrantes.
Tabella a que se refere o Decreto nº 3.080 desta data
Art. 7º da Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, mandada vigorar no exercicio de 1862 - 1863 pelo Decreto nº 1.149 de 21 de Setembro de 1861.
§§ |
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2º | Juros da divida interna fundada | 734:766$000 |
4º | Caixa de Amortização, filial da Bahia, etc | 32:000$000 |
8º | Juizo dos Feitos da Fazenda | 20:000$000 |
9º | Estações de arrecadação | 450:000$000 |
17. | Premios, descontos de bilhetes, da Alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moeda e metaes | 192:000$000 |
18. | Juros do emprestimo do cofre de orphãos | 200:000$000 |
19. | Obras | 200:000$000 |
20. | Eventuaes | 12:000$000 |
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| 1.840:766$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abril de 1863. - Marquez de Abrantes.