DECRETO N. 3.078 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Cria uma 2ª coletoria para arrecadação das rendas federais em Campos Novos, Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a da Constituição Federal, e de acordo com o que estabelece o art. 6º do decreto n. 24.502, de 29 de junho de 1934, resolve criar uma 2ª coletoria para arrecadação das rendas federais em Campos Novos, Estado de Santa Catarina, com a denominação de 2ª coletoria de Campos Novos, com sede em Herval e jurisdição sobre o distrito de mesmo nome e os de Barra Fria, Barra do Leão, Perdises, Rio Bonito, Pinheiro Preto, São Roque, Estação de Herval, Bom Retiro e Barra de São Bento, ficando a atual coletoria, que se denominará 1ª coletoria de Campos Novos, com jurisdição sobre esse município, que também será a sede da coletoria, e mais os distritos de Coração de Jesus, Umbu, Rio Capinzal, Barra do Pinheiro, Rio Uruguai, Volta Grande, Rio do Peixe e Santo Antônio
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.