DECRETO N. 3.077 - de 23 de Abril de 1863

Crêa um Batalhão na freguezia da Luz da Provincia de Pernambuco.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte.

Art. 1º Fica creado na freguezia da Luz da Provincia de Pernambuco, e subordinado ao Commando Superior de Páo d'Alho da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria de 4 Companhias, com a designação de 51 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da provincia na fórma da Lei.

Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1.164 de 15 de Abril de 1853.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú. -

Senhor. - O Poder Legislativo não consignou quantia para as despezas, no corrente exercicio, com a verba  - Secretaria de Estado do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas -, visto que, ao tempo em que a respectiva Lei do orçamento foi votada, o dito Ministerio ainda não  funccionava, e as sommas que dos do Imperio e da Justiça passárão para aquelle, em virtude da Lei nº 1.067 de 28 de Julho do 1860, e dos Decretos nos 2.747 e 2.748 de 16 de Fevereiro de 1861, não forão sufficientes para os gastos com a mesma Secretaria de Estado; marcando o dito Poder, no § 8º do art. 3º da vigente Lei do orçamento, para a verba - Corpo de Bombeiros -, que hoje pertence ao Ministerio da Agricultura, sómente a quantia de 25:810$000, como se vê das tabellas que servirão de base para a confecção da mesma Lei do orçamento.

Ora, não tendo a Lei n. 1.067 de 28 de Julho de 1860 tratado dos vencimentos do Ministro, do Consultor e de outros empregados, bem como a respeito dos gastos com a impressão do relatorio e de outras peças officiaes do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas; e sendo insufficiente a quantia de 25:810$000 para occorrer ás despezas com o Corpo de Bombeiros, que em virtude do Decreto nº 2.587 de 30 de Abril de 1860, faz hoje gastos superiores aos que fazia, porquanto aquelle Decreto, regularisando o serviço do dito Corpo, augmentou o pessoal e fixou maiores vencimentos: torna-se necessaria a abertura de um cretito supplementar de 96:280$000, sendo 80:280$000 para fazer face, como nos dous ultimos exercicios, ás despezas com a rubrica - Secretaria de Estado - e 16:000$000 para occorrer aos gastos com o Corpo de Bombeiros, segundo se vê da tabella e demonstrações aqui juntas.

A' vista pois do que acabo de expender, peço licença a Vossa Magestade para apresentar á Sua Imperial Assignatura o Decreto incluso, abrindo o referido credito de 96:280$ para as verbas - Secretaria de Estado e Corpo de Bombeiros - do corrente exercicio.

Sou, Senhor, com o mais profundo respeito, de Vossa Magestade Imperial reverente subdito. - Pedro de Alcantara Bellegarde.