Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3076 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Bonfim, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Bomfim, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria sob n. 74, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 220º, 221º e 222º, e um do da reserva, sob n. 74, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.