DECRETO N. 3.075 - de 23 de Abril de 1863

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria n. 28, e do Esquadrão de Cavallaria nº 5; e crêa mais um Batalhão no Municipio de Garanhuns da provincia de Pernambuco.

Attendendo á proposta do Presidente da provincia de Pernambuco; Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica reduzido a seis companhias o Batalhão n. 28 da Guarda Nacional da provincia de Pernambuco.

Art. 2º O Esquadrão avulso de Cavallaria nº 5, terá por districto o Municipio de S. Bento.

Art. 3º Fica creado no Municipio de Garanhuns mais um Batalhão de Infantaria de 4 companhias, com a designação de 50 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da provincia na fórma da Lei .

Art. 4º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1.403 do 1º de Julho de 1854.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.