DECRETO N. 3.071 - de 18 de Abril de 1863

Autorisa o credito supplementar de 283:283$654 réis para occorrer ás despezas do Ministerio da Marinha, em diversas rubricas, no exercicio de 1862 a 1863.

Não sendo sufficientes as quantias votadas no art. 1º da Lei nº 1.149 de 21 de Setembro de 1861, que mandou vigorar no actual exercicio de 1862 a 1863 a de n. 1.114 de 27 de Setembro de 1860, na parte relativa ás rubricas Companhia de Invalidos, Arsenaes, Força Naval, Navios, desarmados, Pharóes, Reformados, e Despezas Extraordinarias e Eventuaes do Ministerio da Marinha no corrente exercicio; Hei por bem, na conformidade do § 2º, art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de 283:283$654, distribuido pelas referidas rubricas, segundo a tabella, que com este baixa, assignada pelo Chefe de Divisão Joaquim Raimundo de Lamare, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser effectivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Raimundo de Lamare.

Tabella distributiva do credito supplementar de 283:283$654 concedido por Decreto desta data.

Rubricas

Quantias

§ 10.

Companhia de Invalidos....................................................................................

1:679$100

§ 12.

Arsenaes............................................................................................................

28:365$080

§ 14.

Força Naval e Navios de Trasporte...................................................................

111:124$399

§ 15.

Navios desarmados...........................................................................................

10:256$622

§ 17.

Pharóes..............................................................................................................

10:118$225

§ 20.

Reformados........................................................................................................

25:506$668

§ 23.

Despezas Extraordinarias e Eventuaes.............................................................

96:233$560

 

 

283:283$654

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1863 - Joaquim Raimundo de Lamare.