DECRETO N. 3.071 - de 18 de Abril de 1863
Autorisa o credito supplementar de 283:283$654 réis para occorrer ás despezas do Ministerio da Marinha, em diversas rubricas, no exercicio de 1862 a 1863.
Não sendo sufficientes as quantias votadas no art. 1º da Lei nº 1.149 de 21 de Setembro de 1861, que mandou vigorar no actual exercicio de 1862 a 1863 a de n. 1.114 de 27 de Setembro de 1860, na parte relativa ás rubricas Companhia de Invalidos, Arsenaes, Força Naval, Navios, desarmados, Pharóes, Reformados, e Despezas Extraordinarias e Eventuaes do Ministerio da Marinha no corrente exercicio; Hei por bem, na conformidade do § 2º, art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito supplementar de 283:283$654, distribuido pelas referidas rubricas, segundo a tabella, que com este baixa, assignada pelo Chefe de Divisão Joaquim Raimundo de Lamare, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser effectivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Raimundo de Lamare.
Tabella distributiva do credito supplementar de 283:283$654 concedido por Decreto desta data.
Rubricas | Quantias | |
§ 10. | Companhia de Invalidos.................................................................................... | 1:679$100 |
§ 12. | Arsenaes............................................................................................................ | 28:365$080 |
§ 14. | Força Naval e Navios de Trasporte................................................................... | 111:124$399 |
§ 15. | Navios desarmados........................................................................................... | 10:256$622 |
§ 17. | Pharóes.............................................................................................................. | 10:118$225 |
§ 20. | Reformados........................................................................................................ | 25:506$668 |
§ 23. | Despezas Extraordinarias e Eventuaes............................................................. | 96:233$560 |
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| 283:283$654 |
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1863 - Joaquim Raimundo de Lamare.