DECRETO N. 3.067 – DE 12 SETEMBRO DE 1938
Aprova o Regulamento (1ª parte) dos Serviços de Remonta e Veterinária do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a constituição Federal, resolve aprovar a 1ª parte do Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Regulamento dos Serviços de Remonta e Veterinária, a que se refere o decreto n. 3.067, de 12 de setembro de 1938
(R. S. R. V.)
Primeira parte
TÍTULO I
Fins e organização dos serviços
CAPÍTULO I
DOS FINS
Art. 1º. Os Serviços de Remonta e Veterinária (S. R. V.) têm por fim:
a) prever e prover os efetivos de animais necessários ao Exército;
b) fomentar a criação de solípedes úteis ao Exército, tendo em vista, entre outros, os seguintes fatores de melhoramento:
– métodos de reprodução;
– alimentação racional;
– ginástica funcional;
– registros genealógicos;
– concursos e exposições;
– prêmios aos criadores;
c) inspecionar o gado e examinar as carnes e conservas que se destinam à alimentação da tropa;
d) escolher os locais adequados à instalação de isolamentos e enfermeiras veterinárias;
e) estudar e estabelecer as causas que tornem imprestáveis para o serviço os animais do Exército;
f) estudar as enfermidades de carater contagioso que irrompam nos animais do Exército e nas vizinhanças das guarnições, afim de evitar sua propagação e combatê-las;
g) inspecionar as forragens destinadas à alimentação dos animais do Exército, bem como as pastagens e invernadas;
h) intervir em tudo que disser respeito aos animais do Exército, visando:
1º, a conservação da saúde pela aplicação dos preceitos de higiene;
2º, o tratamento dos doentes;
3º, as condições individuais de saúde, em relação ao trabalho a que se destinam;
4º, estabelecer normas de alimentação racional, de acordo com a região onde vivem e o trabalho que devem executar;
5º, a forragem.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. Os Serviços de Remonta e Veterinária compreendem :
a) orgãos de Direção Geral;
b) orgãos de Execução.
Parágrafo único. O orgão de inspecção correspondente aos Serviços é constituido pela Inspetoria de Cavalaria.
CAPÍTULO III
DO ORGÃO DE DIREÇÃO GERAL
Art. 3º. A Diretoria dos Serviços de Remonta e Veterinária, diretamente subordinada ao Ministro da Guerra, exercerá a direção geral dos Serviços.
Compete-lhe:
a) orientar e coordenar os trabalhos dos orgãos do Serviço, no sentido de prever e prover as necessidades do Exército, em animais, material veterinário e sua conservação, estabelecendo medidas que garantam o seu perfeito e proveitoso funcionamento;
b) adotar, dos métodos de reprodução, o cruzamento contínuo e a hibridação, consoante as seguintes finalidades:
1º, raça puro-sangue inglesa para a formação do cavalo de sela nos rebanhos já melhorados;
2º, raça árabe, com o mesmo fim, nas regiões de rebanho equino cuja degenerescência isto aconselhe;
3º, raça bretã-postier para cavalo de tiro;
4º, jumento para o muar de carga e de tiro;
c) fiscalizar a situação de todos os animais do Exército;
d) fiscalizar a situação dos estabelecimentos dos Serviços;
e) organizar a estatística dos Serviços;
f) dar parecer sobre os assuntos relativos à inteligência e interpretação de atos concernentes aos Serviços;
g) distribuir, de acordo com os regulamentos em vigor e as necessidades dos Serviços, as verbas postas à sua disposição;
h) estudar os assuntos de mobilização, na parte referente aos Serviços;
i) dirigir ou opinar nas questões relativas ao ensino e à instrução do pessoal, acompanhando-lhes a execução;
j) exercer ação coordenadora e fiscalizadora, em tudo que se referir à movimentação e alteração do pessoal;
l) organizar o relatório geral.
Art. 4º. A Diretoria compreende:
a) Diretor e Gabinete;
b) Duas Divisões;
c) Uma Secção Administrativa.
DO GABINETE
Art. 5º. Compete-lhe:
a) auxiliar o Diretor na administração dos Serviços;
b) receber, protocolar, encaminhar, distribuir e expedir toda a correspondência;
c) elaborar a correspondência que não for da alçada das Divisões nem da Secção Administrativa;
d) organizar, publicar e distribuir o Boletim Interno;
e) organizar o protocolo, a biblioteca e o arquivo da Diretoria;
f) estudar os assuntos que lhe forem determinados pelo Diretor;
g) organizar as informações, propaganda e divulgação;
h) orientar e incrementar os esportes hípicos no Exército e no meio civil, principalmente nos centros criadores de cavalos;
i) organizar as folhas de alterações do pessoal da Diretoria;
j) propor as classificações, transferências, promoções e exclusões das praças da Remonta as quais não sejam da competência dos chefes subordinados;
l) organizar os dados que servirão de base ao projeto anual de fixação de forças da remonta.
m) organizar o histórico do Serviço.
DAS DIVISÕES
1ª Divisão – Remonta e Fomento
Art. 6º. À 1ª Divisão cumpre tratar de todos os assuntos referentes à remonta propriamente dita e à criação de solípedes.
Compreende duas Secções:
Art. 7º. 1ª Secção: Remonta.
Compete-lhe:
a) estudar e coordenar os assuntos relativos aos
– Depósitos de Remonta;
– Comissões de Compra de Animais;
– Comissões Permanentes de Remonta;
b) organizar a estatística geral dos solípedes do país;
c) manter em dia os mapas dos efetivos existentes dos animais do Exército;
d) organizar a estimativa das necessidades do Exército, em animais;
e) organizar instruções para :
1º, instalação e funcionamento dos depósitos de remonta e comissões de compra de animais;
2º, doma de animais novos;
3º, trabalho dos animais recentemente adquiridos;
4º, experimentação dos animais destinados à reprodução;
5º, transporte de animais;
f) prever as necessidades do Exército, em animais em caso de mobilizar e estudar o seu provimento;
g) estar ao par do número de acomodações existentes para animais, bem como da situação relativa ás invernadas das Guarnições;
h) apresentar sugestões sobre os tipos de animais próprios à remonta dos corpos e estabelecimentos militares, levando em consideração as condições da letra b do art. 3º.
i) Organizar a estatística dos preços médios da remonta, pelas compras feitas nos anos anteriores, segundo as categorias de animais e zonas de aquisição, afim de providenciar sobre a distribuição das verbas às diferentes C. C. A.;
j) Fornecer ao Gabinete os dados necessários ao serviço de informações, propaganda e divulgação.
Art. 8º. 2ª Secção: Fomento.
Compete-lhe:
a) estudar os assuntos relativos às Coudelarias;
b) orientar a criação de reprodutores puros e sua distribuição aos criadores;
c) organizar instruções e diretivas para o cultivo e conservação de plantas forrageiras, a melhoria de pastagens e o regime alimentar dos reprodutores e produtos criados nos estabelecimentos dos Serviços;
d) organizar o histórico do cavalo nacional e suas transformações através dos tempos;
e) elaborar o registro genealógico, especialmente dos reprodutores da Remonta, com observações sobre sua adaptação e de seus produtos, bem como da fecundidade;
f) organizar os mapas da produção anual de forragens e de animais dos estabelecimentos do Serviço;
g) apresentar sugestões sobre reprodutores a serem adquiridos;
h) manter estreita ligação com os criadores nacionais, diretamente e por intermédio dos orgãos do Serviço, visando conhecer o desenvolvimento da criação, de acordo com o prescrito na alínea b do art. 3, e a qualidade das pastagens;
i) baseando-se no estudo das suas origens, nas informações dos estabelecimentos, nas fichas de desenvolvimento, na experimentação e na observação dos seus produtos, propor o acasalamento dos animais puros do Exército;
j) manter em dia o mapa dos efetivos existentes em reprodutores e seus produtos;
l) propor transferência, classificação ou desclassificação para reprodução de animais puros, tudo de acordo com a conveniência da criação;
m) fornecer ao Gabinete os dados necessários ao serviço de informações, divulgação e propaganda.
2º DIVISÃO – VETERINÁRIA
Art. 9. A 2ª Divisão compete tratar de todos os assuntos relativos à higiene e assistência veterinária; ao fornecimento de material veterinário e de ferradoria; ao pessoal veterinário e suas alterações.
Compreende tres Secções:
Art. 10. 1º Secção : Higiene e Assistência Veterinária.
Compete-lhe :
a) tratar das questões referentes :
1º, à higiene individual dos animais do Exército, aos cuidado dispensados aos cascos e à ferragem;
2º, à higiene coletiva dos animais do Exército; de suas acomodações (baias, boxes, enfermarias e invernadas) e do que estiverem em trânsito;
3º, aos animais doentes;
4º, às informações enviadas pelos orgãos de execução dos Serviços, na parte relativa à higiene e assistência veterinária;
b) organizar a estilística sanitária dos animais do Exército;
c) organizar, pela estatistíca nosológica, o mapa nosográfico dos animais e instruções especiais para o estudo e combate das epizontias desinfecções e seus meios de aplicação;
d) colher dados sobre os resultados de todas as medidas higiênicas ou quaisquer outras correlatas, mandadas adotar;
e) estudar a organização e o funcionamento das formações veterinárias em tempo de paz e na parte referente à mobilização;
f) estudar as questões referentes à estabulação e invernagem dos animais da tropa;
g) estudar as condições forrageiras das pastos naturais, da potabilidade das águas e a natureza climatérica das diversas regiões do país;
h) estudar e organizar as tabelas de forragem de acordo com os recursos locais e com as dotações orçamentárias, utilizando as informações que lhe advenham dos orgãos do serviço e de outras, fontes;
i) estar ao par elo do estado sanitário dos rebanhos; informar o aparecimento de doenças infecto-contagiosas e parasitárias nos animais do Exército e propor as medidas aconselhaveis para a sua profilaxia e tratamento;
j) manter ligado com os serviços correlatos do Ministério da Agricultura e das Estados;
l) fornecer ao Gabinete os dados necessários ao serviço de informações, divulgação a propaganda.
Art. 11. 2º Secção: Material veterinário e de ferradoria.
Compete-lhe:
a) estudar as questões atinentes:
1º, ao material veterinário e de ferradoria, sua evolução e fabricação nas diversas zonas do país. Entende-se por "material veterinário”, o material cirúrgico o farmacêutico, medicamentos, produtos injectaveis e material de penso; por material de ferradoria: ferramentas, ferraduras e dispositivos de contenção;
2º, à organização, em material, das formações veterinárias dos corpos e estabelece imentos militares;
b) ter conhecimentos do material existente no comércio;
c) organizar as tabelas quantitativas e qualitativas do material para fornecimento às formações veterinárias e propor as alterações que julgar convenientes, de acordo com a sua evolução;
d) ter a seu cargo o mapa do material veterinário e de ferradoria existente nas formações veterinárias;
e) informar todos os pedidos do material e fiscalizar o seu consumo;
f) organizar a estatística do material consumido durante o ano pelos corpos e estabelecimentos militares, bem como da sua existência:
g) organizar os dados relativos ao material, para confecção da proposta orçamentaria:
h) propor instruções necessárias para a organização de pedidos, fornecimentos e escrituração do material veterinário;
i) estudar o processo mais prático e econômico para suprir as necessidades do Serviço de Veterinária;
j) estudar a organização da manutenção da fabricação mecânica de ferraduras;
l) fornecer no Gabinete os dados necessários no serviço de informações, divulgado e propaganda.
Art. 12. 3ª Secção: Pessoal – Instrução.
Compete-lhe:
a) organizar as propostas para classificações transferências, agregações, reversões e reformas dos oficiais veterinários;
b) propor as classificações, transferências e promoções dos enfermeiros-veterinários e ferradores;
c) organizar as fés de oficio dos oficiais veterinários;
d) organizar os dados para servir de base ao projeto anual de fixação de forças do pessoal de veterinária;
e) preparar, afim de serem remetidos à Diretoria de Recrutamento, em dupla via, os resumos das fés de oficio dos oficiais veterinários transferidos para a reserva, imediatamente após o respectivo decreto;
f) preparar os processos relativos à concessão de medalhas militares com passadeiras a oficiais e praças do Serviço de Veterinária;
g) conhecer o preparo profissional dos oficiais veterinários e do pessoal auxiliar;
h) propor todas os medidas capazes do aperfeiçoar os seus conhecimentos profissionais;
i) opinar sobre os estudos e trabalhos executados pela Escola Veterinária, hospitais e laboratórios;
j) estudar e informar as questões referentes ao ensino e instrução dos veterinários e auxiliares;
l) fornecer ao Gabinete os dados necessários ao serviço de informar divulgação e propaganda.
Art. 13. Da Secção Administrativa.
Compreendendo a Tesouraria e o Almoxarifado, tem a seu cargo todos os assuntos concernentes a fundos e material.
Compete-lhe mais:
a) organizar:
1º, a proposta do orçamento da Diretoria;
2º, as tabelas de distribuição dos quantitativos atribuídos à mesma;
3º, o balanço geral do Serviço no fim de cada gestão financeira;
4º, as concorrências de material, consoante os cadernos de encargos;
b) examinar o emprego dos fundos, pelos orgãos do Serviço;
c) dar parecer sobre todos os assunto que, versarem sobre inteligência de atos administrativos;
d) elaborar a correspondência relativa a fundos e administração que tiver de ser assinada pelo Diretor.
TÍTULO II
Do pessoal da Diretoria e suas atribuições
CAPÍTULO
DO PESSOAL
Art. 14. A Diretoria compor-se-á seguinte pessoal:
Oficiais:
a) Diretor – 1 Coronel de Cavalaria;
b) Gabinete:
Chefe – Major de Cavalaria;
2 de Cavalaria
Adjuntos – 4 Capitães 1 de Artilharia
1 de Veterinária
c) 1ª Divisão:
Chefe – Tenente-coronel de Cavalaria;
1ª Secção (Remonta) – Chefe: Major de Cavalaria;
Adjuntos: 2 Capitães de Cavalaria;
2ª Secção (Fomento) – Chefe: Major de Veterinária;
Adjuntos: 1 Capitão e 1 1º Tenente Veterinários.
d) 2ª Divisão:
Chefe – Tenente-coronel Veterinário;
1ª Secção – Chefe: 1 Major Veterinário;
Adjuntos: 1 Capitão e um 1º Tenente Veterinários;
2ª Secção – Chefe: 1 Major Veterinário;
Adjuntos: 1 Capitão e um 1º Tenente Veterinários;
3ª Secção – Chefe: 1 Major Veterinário;
Adjuntos: 1 Capitão e um 1º tenente Veterinários;
d) Secção Administrativa:
Tesoureiro: 1 Capitão de Administração;
Almoxarife: 1 1º Tenente de Administração
Auxiliar : 1 2º Tenente de Administração.
Ao fiscal administrativo compete a direcção de todos os serviços da Secção Administrativa.
f) Praças e civis:
1 sargento encarregado da portaria e protocolista;
1 sargento arquivista e auxiliar da biblioteca;
9 sargentos dactilógrafos;
9 cabos dactilógrafas e auxiliares;
3 sargentos enfermeiros-veterinários;
8 escriturários;
1 motorista;
4 serventes;
Soldados auxiliares.
§ 1º As graduações dos sargentos e dos cabos e o numero de soldados serão fixados nos quadros de efetivos anuais.
§ 2º As classes dos empregados civis serão fixadas de acordo com os respectivos quadros.
CAPÍTULO II
Das atribuições
Do Diretor
Art. 15. O Diretor dos Serviços de Remonta e Veterinária é o principal responsavel pelo seu funcionamento.
Compete-lhe:
a) superintender os Serviços. entendendo-se diretamente com o Ministro da Guerra, autoridades militares e civis;
b) exercer anão de comando sobre o pessoal e estabelecimentos que lhe são subordinados;
c) orientar, coordenar e dirigir a ação dos órgãos das Serviços e estabelecer os normas necessárias ao seu desenvolvimento;
d) propor ao Ministro da Guerra:
– as nomeações e exonerações dos oficiais da Remonta;
– as transferências e classificações de oficiais superiores de Veterinária;
– os oficiais que devem constituir as C. C. A. ;
– a criação ou supressão de estabelecimentos ou órgãos que julgar conveniente;
– quaisquer medidas que julgar convenientes e não sejam de sua alçada resolver;
e) classificar e transferir os oficiais subalternos e capitães de Veterinária;
f) nomear as comissões necessárias ao estudo de assuntos concernentes à Diretoria;
g) distribuir pelo Gabinete, Divisões e Secção Administrativa as praças e civis empregado na Diretoria;
h) remeter à Diretoria de Recrutamento os resumos das fés de ofício dos oficiais veterinários transferidos para a reserva;
i) remeter ao Supremo Tribunal Militar os processos relativos à concessão de medalhas militares com passadeiras aos oficiais a praças do Serviço de Veterinária;
j) promover, classificar o transferir os ferradores e enfermeiros-veterinários; transferir as praças da Remonta de um estabecimento para outro;
l) comunicar ao Ministro da Guerra as necessidades do Exército em animais, para os fins convenientes;
m) aprovar as descargas dos animais do Exército, na conformidade deste Regulamento ou por motivo de força maior, justificada em inquérito policial-militar;
n) tomar a iniciativa pai a aquisição de reprodutores, seja no Brasil, seja no estrangeiro;
o) regular a compra de animais e determinar as zonas de remonta às C.C.A.;
p) inspecionar, pessoalmente ou por intermédio dos seus representantes, pelo menos uma vez por ano, os animais do Exército, afim de conhecer e informar no Ministro da Guerra a sua situação real, sugerindo pvovidências relativas à alimentação a estabulação.
Para esse fim entender-se-á previamente com os comandantes de Regiões e estabelecimentos militares sobre a época mais adequada às inspeções;
q) propor ao Ministro da Guerra a distribuição dos animais adquiridos, de acovdo com as necessidades dos corpos e estabelecimentos; determinar a distribuição depois de aprovada a sua proposta;
r) autorizar providências urgentes sobre qualquer epizootia ou enzootia que afete os animais do Exército e participá-las ao Ministro da Guerra;
s) ordenar a distribuição dos quantitativos orçamentários dos Serviços e fiscalizar o seu emprego;
t) autorizar o fornecimento dos pedidos de material veterinário ou a sua aquisição direta;
n) apresentar a proposta do orçamento anual dos Serviços;
v) apresentar a proposta para a fixação de forças dos Serviços;
x) organizar o relatório anual dos Serviços.
Do chefe do Gabinete
Art. 16. É o principal responsavel pelo funcionamento dos serviços do Gabinete.
Compete-lhe:
a) distribuir os trabalhos pelos seus subordinados diretos;
b) dirigir e fiscalizar os serviços de ordem, a elaboração do boletim a a correspondência telegráfica;
c) estudar e preparar o expediente que não seja privativo das Divisões nem da Secção Administrativa;
d) fiscalizar os serviços do protocolo, da portaria, da biblioteca e do arquivo;
e) assinar, em nome do diretor a segundo as suas instruções, o expediente de pronto andamento;
f) apresentar à assinatura do diretor o expediente do Gabinete;
g) ultimar o relatório anual dos Serviços, consoantes as idéais do diretor e os trabalhos apresentados pelos chefes de Divisão e Secção Administrativa;
h) rubricar os livros de escrituração do Gabinete;
i) fiscalizar todos os outros serviços do Gabinete.
Dos chefes de Divisão
Art. 17. São auxiliares imediatos de diretor em tudo que diz respeito ao funcionamento dos serviços da Divisão.
Compete-lhes:
a) dirigir, distribuir e fiscalizar os trabalhos da sua Divisão;
b) submeter ao despacho do diretor, expediente da sua Divisão;
c) dar parecer sobre os trabalhos submetidos à sua apreciação;
d) solicitar ao director as providências necessárias ao bom andamento do serviço da sua Divisão;
e) coordenar os elementos necessários ao relatório anual de respectivo serviço;
f) rubricar livros de escrituração da sua Divisão e autenticar os documentos expedidos pela mesma;
g) indicar ao director os oficiais que convenham ao serviço da Divisão e ao dos orgãos ele execução, tendo em vista as instruções técnicas e administrativas a serem desempenhadas;
h) cooperar entre si para a eficiência dos serviços que lhes estão afetos;
i) providenciar para o embarque e desembarque de animais;
j) distribuir pelas Secções as praças e civis que forem designadas para a Divisão.
Art. 18. Ao chefe da 2ª Divisão compete mais:
a) sugerir ao diretor todas as medidas que julgar necessárias ao bom andamento do Serviço Veterinário do Exército;
b) indicar oficiais veterinários para a formatação de comissões de trabalhos especializados;
c) encaminhar ao diretor, devidamente informados, os pedidos de material veterinário;
d) sugerir an diretor medidas para combater qualquer epizootia ou enzootia que afete os animais do Exército ou os das circunvizinhanças das guarnições;
e) estabelecer, de acordo com as instituições que receber do diretor e por intermédio da 1ª Secção, ligação com os serviços correlatos do Ministério da Agricultura o dos Estados.
Dos chefes de Secção
Art. 19. São auxiliares diretos dos chefes de Divisão.
Compete-lhes:
a) distribuir, orientar e colaborar na execução dos trabalhos afetos à Secção;
b) estabelecer informas do trabalho de modo a dar ao serviço da Secção o maior desenvolvimento possível;
c) solicitar ao chefe os elementos necessários ao bom andamento dos trabalhos;
d) responder pela disciplina e ordem dos serviços da Secção;
e) sugerir ao chefe medidas que visem o aperfeiçoamento dos serviços:
f) fiscalizar, frequentemente, e manter em dia a escrituração e todos os serviços da Secção;
g) organizar a estatística dos trabalhos da Secção.
Dos adjuntos
Art. 20. São auxiliares imediatos dos respectivos chefes.
Compete-lhes:
a) cumprir e fazer as ordens do chefe;
b) auxíliá-lo em todos os trabalhos a seu cargo;
c) informar e dar parecer sobre os assuntos que lhes forem distribuidos;
d) solicitar os documentos necessários a qualquer estudo ou fiscalização;
e) proporá medidas que facilitem os serviços da Secção;
f) levar ao conhecimento do chefe qualquer irregularidades verificanda nos documentos Sujeitos ao Seu estudo ou no serviços da Secção;
g) substituir o chefe em seu impedimento.
Do empregado da propaganda
Art. 21. Ao encarregado da Propaganda e Publicidade, adjunto do Gabinete, compete:
a) ter iniciativa dos meios mais eficientes de propaganda o que correspondam à finalidade de estabelecer estreitas relações entre, os Serviços e os criadores, sociedades hípicas o centros agrícolas;
b) estudar os processos mais práticos, eficazes e econômicos para a publicação dos assuntos atinentes aos Serviços e que devam interessar aos particulares e no serviço militar;
c) manter íntima ligação com as Divisões da Diretoria, para estar sempre em condições de responder prontamente às informações que lhe forem solicitadas pelos interessados;
d) estar ao corrente das publicações nacionais e estrangeiras que interessam aos S.R.V.;
e) organizar o registro das publicações;
f) fazer conferências o demonstrações, visando não só a propaganda, como também a difusão de conhecimentos entre os interessados;
g) organizar o programa anual de propaganda e publicidade, calcado nas instruções do diretor e submetê-lo à consideração desta autoridade;
h) manter em ordem e em dia o serviço a seu cargo
i) exercer as funções do bibliotecário.
TÍTULO III
Dos orgãos de execução
Capítulo I
Art. 2º. Regidos pela 2º Parte deste Regulamento, compreendem, presentemente:
1º, Depósitos de Remonta;
2º, Comissões de Compra de Animais (C.C. A.);
3º, Comissões Permanentes de Remonta (C. P. R.);
4º, Coudelarias;
5º, Postos de Monta;
6º, Serviços Regionais de Veterinária, neles compreendidos os pósitos Regionais de Material Veterinário (D. R. M. V.);
7º, Formações Veterinárias;
8º, Escola de Veterinária, Laboratório e Hospital ;
9º, Depósito Central de Material Veterinário (D. C. M. V.).
Parágrafo único. Por proposta do diretor e aprovação do Ministro da Guerra poderão ser suprimidos ou desdobrados os existentes ou criados novos orgãos de execução, de acordo com as necessidades dos Serviços.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938. – Eurico G. Dutra.