DECRETO N

DECRETO N. 3066 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de quinhentos oitenta e tres contos quatrocentos sessenta e seis mil e quarenta e cinco réis (583:466$045).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do § 5º do art. 70 do decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de quinhentos oitenta e tres contos quatrocentos sessenta e seis mil e quarenta e cinco réis para pagamento á Baroneza do Serro Azul e seus filhos menores, a titulo de indemnisação dos prejuizos resultantes do acto de caducidade do contracto de burgos agricolas, juros de mora e custas a que foi condemnada a Fazenda Nacional em virtude da sentença do Juizo Seccional do Estado do Paraná, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal.

Capital Federal, 25 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Jeronymo Rodrigues de Moraes Jardim.