DECRETO Nº 3.060, DE 14 DE MAIO DE 1999.

Dá nova redação aos arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731,de 11 de agosto de1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo Decreto nº 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 3º O Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins de habilitação à promoção a Oficial Superior.”(NR)

“Art. 14. A matrícula no Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação específica.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gleuber Vieira