Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.060 de 13 de Março de 1863
Marca o ordenado annual de sessenta mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa da Batalha, na Provincia do Piauhy.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de sessenta mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa da Batalha, na Provincia de Piauhy.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Março de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.