DECRETO N. 3.060 de 13 de Março de 1863

Marca o ordenado annual de sessenta mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa da Batalha, na Provincia do Piauhy.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de sessenta mil réis ao Carcereiro da Cadêa da Villa da Batalha, na Provincia de Piauhy.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Março de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.