DECRETO N

DECRETO N. 3.055 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos à instalação de um girador na estação de Cachoeira, situada no Km. 114+711, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 644/S, de 17 de agosto findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à instalação de um girador na estação de Cachoeira, situada no Km. 114 + 711, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 176:662$600 (cento e setenta e seis contos, seiscentos e sessenta e dois mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede nos termos da cláusula I e item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de quatro meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.