DECRETO N. 3047 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decretro n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maranguape, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a denominação de 19ª, a qual se constituirá do tres batalhões do serviço activo, com as designações de 55º, 56º e 57º, e um do da reserva, sob n. 19, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de outubro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Amaro Cavalcanti.