Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3042 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Formiga, do Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Formiga, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a denominação de 72ª, que se constituirá com tres batalhões do serviço activo ns. 214, 215 e 216, e um do da reserva sob n. 72, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.