DECRETO N. 3.041 - de 3 de Janeiro de 1863

Crèa no Termo de Ipejuca, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphães.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Haverá no Termo de Ipojuca, na Provincia de Pernambuco, creado pela Lei Provincial numero quatrocentos noventa e nove de vinte nove de Maio de mil oitocentos sessenta e um, um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Janeiro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.