DECRETO N. 3.036 - de 24 de Dezembro de 1862

Abre um credito supplementar de 111:700$000 para occorrer ás despezas feitas com soccorros publicos dentro do exercicio de 1861-62.

Hei por bem, de conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar a abertura de um credito supplementar de 111:700$000, para occorrer ás despezas feitas com soccorros publicos dentro do exercicio de 1861-62, devendo esta medida ser presente á Assembléa Geral Legislativa para definitiva approvação.

O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.