DECRETO N. 3.025 - de 9 de Dezembro de 1862
Crêa um Batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva na Capital da Provincia do Paraná.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado na capital da Provincia do Paraná um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, de seis companhias, com a designação de primeiro do serviço da reserva, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na conformidade da lei.
Art. 2º Ficão extinctas a companhia do serviço da reserva, creada no Municipio de S. José dos Pinhaes, e as Secções de Companhia, organisadas nas freguezias do Amparo, e Campo Largo, pertencente ao mesmo serviço.
Art. 3º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1.560 de 21 de Fevereiro de 1855.
João Lins Vieira Cansansão do Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.