DECRETO N. 3.023 - de 9 de Dezembro de 1862

Eleva á categoria de Batalhão a Secção de Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, creada no Municipio de Votuverava da Provincia do Paraná.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão, de quatro Companhias, com a designação de sexto, a Secção de Batalhão de Infantaria nº 3 do serviço activo da Guarda Nacional, creada no Municipio de Votuverava da Provincia do Paraná, e revogado o Decreto nº 2.498 de 28 do Novembro de 1859.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.