DECRETO N. 3022 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1898
Concede á Escola de Engenharia do Estado de Pernambuco os privilegios e garantias de que gosa a Escola federal congenere.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Escola de Engenharia de Pernambuco, creada e mantida pelo Governo daquelle Estado, acha-se modelada pela Escola federal congenere;
Considerando que pelo mesmo Governo foram satisfeitas, pelo decreto de 7 de fevereiro do corrente anno, as alterações que lhe foram exigidas; e
Tendo em vista as informações prestadas pelo delegado do Governo Federal:
Resolve conceder á mesma escola, de accordo com o art. 309 do Codigo das disposições communs ás instituições de ensino superior, approvado pelo decreto legislativo n. 230, de 7 de dezembro de 1894, os privilegios e garantias de que gosa a Escola federal congenere.
Capital Federal, 3 de outubro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.