DECRETO N. 3.021 - de 9 de Dezembro de 1862
Créa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios do Cavalcante e Arraias da Provincia de Goyaz.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Goyaz, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios de Cavalcante e Arraias, da Provincia de Goyaz, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous Batalhões de Infantaria, de quatro Companhias cada um, com as numerações de 16 e 17 do serviço activo, e duas Companhias avulsas, com as designações de oitava e nona do serviço da reserva.
O Batalhão nº 16, e a Companhia avulsa nº 8, pertenceráõ ao Municipio de Cavalcante, e os outros Corpos ao de Arraias.
Art. 2º O Presidente da Provincia marcará as paradas dos referidos Corpos, na conformidade da Lei.
João Lins Vieira Cansansão do Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.