Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 125 de 10/12/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 125 de 10/12/2024
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                     Ementa  | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de dezembro de 2024. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 11/12/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR) 
                    Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal 
                    Política Social / Desporto e Lazer 
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                     Indexação  | 
                      DECLARAÇÃO ,  ENCERRAMENTO ,  PRAZO ,  VIGENCIA ,  MEDIDA PROVISORIA (MPV) ,  ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA ,  PESSOA FISICA ,  VALORES ,  PREMIO ,  ATLETAS ,  PAGAMENTO ,  COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB) ,  COMITE PARALIMPICO . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Vigência Encerrada  |