DECRETO N

DECRETO N. 3.017 – DE 24 DE AGOSTO DE 1938

Corrige falha encontrada na “situação antiga” das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, do Quadro II, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição Federal, e

Considerando a retificação proposta pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, que visa corrigir falha encontrada na “Situação Antiga“ das classes H, G, e F da carreira de Dactiloscopista do Quadro II, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores; e , ainda,

Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei do Reajustamento dos quadros e vencimento do funcionalismo público civil, resolve:

Art. 1º As tabelas do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte relativa à carreira de Dactiloscopista, ficam corrigidas, a contar de 1º de janeiro de 1937, de acordo com a que acompanha o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos.

 

QUADRO II

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES – POLÍCIA CIVIL

Situação antiga

Situação nova

N.func.

 

Denominação do cargo

 

Repartição

N.func.

 

Nova denominação e linha de carreira

 

Observações

 

7

2

 

75

 

 

Chefe de secção........

Peritos........................

 

Identificador e praticante

 

Inst. de Ident. e Estat. Criminal

Inst. de Identif. e Estat. Criminal

Inst. de Identif. e Estar.

Criminal

 

7

7

 

   10

   15

   40

DACTILOSCOPISTA

Classe..................... J

Classe ......................I

 

Classe......................H

Classe .....................G

Classe ......................F

 

 

5 vagos, a serem preenchidos a medida que se extiguirem os excedentes.

 

10 excedentes

Departamento Administrativo do Serviço Público – DF/10 – Em 15 de agosto de 1938.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República:

Trata o presente processo de uma solicitação do diretor geral de Expediente e Contabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal, no sentido de ser retificada a “situação antiga” da carreira de Dactiloscopista, do Quadro II (Polícia Civil), do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para que os antigos Praticantes do Instituto de Identificação e Estatística Criminal, à semelhança do que ocorre com os seus colegas os Identificadores, possam ser distribuídos pelas classes “H”, “G” e “F” da aludida carreira.

2. A Comissão de Eficiência daquele Ministério, duas vezes ouvida a respeito, manifestou-se favoravelmente à retificação pleiteada.

3. O extinto Conselho Federal do Serviço Público Civil, apreciando o assunto, em sessão de 31 de março do ano em curso, resolvera solicitar, a respeito, novos esclarecimentos.

4. Voltando o processo em maio, coube I Divisão do Funcionário Público, deste Departamento, estudar, em definitivo, o caso em apreço.

5. De acordo com o meticuloso estudo feito pela citada Divisão, chegou este Departamento à conclusão de que, tal retificação, dada a equivalência anteriormente existente entre os cargos de Identificador e Praticante, se impõe, para que seja corrigida a falha encontrada nas tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

6. Embora com denominações diversas, os cargos acima eram igualmente remunerados, sendo idênticas as funções e um só o concurso exigido para o respectivo provimento.

7. Assim sendo, não se justifica que os Praticantes tenham sido reajustados na classe “F” e os demais, por desdobramento, nos temos do art. 33 da lei em causa, nas classes “G” e “H” da nova carreira de Dactiloscopista.

8. Nestas condições, tenho a honra de sugerir a Vossa Excelência a expedição de um decreto, na forma do ante-projeto em anexo, que, corrigido, a partir de 1º de janeiro de 1937, a “situação antiga” da carreira em lide, conserve intacta a sua estrutura.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protesto do meu mais profundo respeito – Luiz Simões Lopes. presidente.