DECRETO N. 3.015 - de 28 de Novembro de 1862
Confirma a concessão de tres loterias ás Matrizes do Piauhy.
Attendendo ao que Me representárão os Vigarios das Freguezias de Nossa Senhora do O' da Villa do Valença, da Villa do Principe Imperial, de Santo Antonio da Villa de Campo Maior, de S. Gonçalo da Villa da Batalha, de Nossa Senhora da Victoria da Cidade de Oeiras, de Nossa Senhora da Graça da Cidade da Parnahyba e de Jaicós, todas da Provincia do Piauhy, ás quaes forão concedidas quatro loterias pelo Decreto nº 936 de 14 de Julho de 1858, e Conformando-Me com as informações resultantes do exame a que se procedeu, na fórma da Lei nº 1.099 de 18 de Setembro de 1860, e Decreto nº 2.874 de 31 de Dezembro de 1861: Hei por bem Confirmar a concessão das tres loterias que restão das quatro concedidas pelo referido Decreto nº 956 de 14 de Julho de 1858.
O Visconde de Albuquerque, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Albuquerque.