DECRETO N. 3.009 - de 24 de Novembro de 1862
Autorisa a incorporação da Companhia de Illuminação a Gaz do Maranhão e approva os respectivos Estatutos.
Attendendo ao que Me requerêrão Silvestre S. Battin e Marcos Williams, e de conformidade com as Minhas Immediatas Resoluções de 10 de Julho e 14 de Dezembro do anno passado, e de 16 do corrente mez, tomadas sobre os pareceres da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarados em Consultas de 21 de Junho e 5 de Dezembro daquelle anno, e de 13 de Setembro ultimo: Hei por bem autorisar a incorporação da Companhia de Illuminação a Gaz no Maranhão, nos termos do contracto celebrado com a Presidencia da respectiva Provincia em 19 de Março de 1861, e successivamente modificado pelos artigos addicionaes de 22 de Agosto do mesmo anno, e 30 de Janeiro do corrente anno; e bem assim Approvar os respectivos Estatutos, sob as seguintes condições: que os arts. 41 e 42 dos Estatutos sejão alterados no sentido de pertencerem os doze por cento da renda liquida annual ao fundo de reserva; que nos mesmos Estatutos se faça expressa menção das disposições dos §§ 11, 12 e 13 do art. 2º da Lei nº 1.083 de 22 de Agosto de 1860.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.