DECRETO N. 3.005 - de 21 de Novembro de 1862
Proroga por cinco annos o prazo do privilegio concedido a Frederico Sauerbronn para usar da machina de sua invenção, destinada a pulverisar e refinar o assucar.
Attendendo ao que Me requereu Frederico Sauerbronn, e de conformidade com o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por cinco annos, contados do dia 25 do mez passado, o prazo do privilegio, que lhe foi concedido por Decreto nº 3.001 de 24 de Outubro de 1857, para usar da machina de sua invenção, destinada a pulverisar e refinar o assucar.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.