DECRETO N. 3.002 - de 21 de Novembro de 1862
Confirma a concessão de uma Loteria á Irmandade de S. Francisco de Assis da Cidade do Pitangui, na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou a Irmandade de S. Francisco de Assis da Cidade do Pitangui, na Provincia de Minas Geraes, a quem pelo Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858 foi concedida uma loteria em beneficio das obras da Capella do mesmo Santo, e Conformando-Me com as informações resultantes do exame a que se procedeu, na fórma da Lei nº 1.099 de 18 de Setembro de 1860, e Decreto nº 2.874 de 31 de Dezembro de 1861: Hei por bem Confirma-la com a mesma clausula expressa no referido Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858.
O Visconde de Albuquerque, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Albuquerque.