DECRETO N. 3.000 - de 12 de Novembro de 1862
Altera o Decreto nº 519 de 10 de Junho de 1817, e crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos no Termo de Agua Preta, da Comarca de Palmares, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º O Termo de Agua Preta, creado pelo Decreto nº 519 de 10 de Junho de 1847, passa a denominar-se - de Barreiros.
Art. 2º No Termo de Agua Preta, ultimamente creado na Provincia de Pernambuco pela Lei Provincial de 27 de Agosto do corrente anno, haverá um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Novembro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.