DECRETO N. 2.998 - de 29 de Outubro de 1862

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria nº 35 da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, e crêa um Esquadrão avulso na Villa de Itapeva da mesma Provincia.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo: Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 35 da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo

Art. 2º Fica creado no Municipio de Itapeva da mesma Provincia um Esquadrão de Cavallaria com a numeração de doze, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em vinte nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.