DECRETO N. 2.997 - de 27 de Outubro de 1862

Confirma a concessão de vinte e duas loterias á Opera Lyrica Nacional.

Tendo Resolvido Mandar applicar á sustentação da Opera Lyrica Nacional o producto das vinte e duas loterias que restão das trinta e seis concedidas pelo Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858; e em virtude da autorisação concedida pelo art. 2º, § 1º da Lei nº 1.099 de 18 de Setembro de 1860: Hei por bem Confirmar a concessão das vinte e duas loterias que restão das trinta e seis concedidas pelo referido Decreto nº 979 de 15 de Setembro de 1858.

O Visconde de Albuquerque, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Albuquerque.