DECRETO N. 2.994 - de 18 de Outubro dE 1862

Confirma a concessão de duas loterias á irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia da Boa-Vista na Cidade do Recife.

Attendendo ao que Me representou a Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia da Boa-Vista na Cidade do Recife, a quem pelo Decreto nº 908 de 12 de Agosto de 1857 forão cencedidas duas loterias em beneficio das obras da respectiva Matriz; e Conformando-Me com as informações resultantes do exame a que se procedeu, na fórma da Lei nº 1.099 de 18 de Setembro de 1860, e Decreto nº 2.874 de 31 de Dezembro de 1861: Hei por bem Confirma-las com a mesma clausula expressa no referido Decreto nº 908 de 12 de Agosto de 1857.

O Visconde de Albuquerque, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Albuquerque.