DECRETO N

DECRETO N. 2.993 – DE 17 DE AGOSTO DE 1938

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere  o artigo 4 º inciso II, do decreto n. 2.871, de 6 de julho de 1938

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere  o art. 74, letra a, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que  se refere o art. 4º, inciso II, do decreto n. 2.871, de 6 de julho de 1938, que renova, a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, ou  empresa que organizar, prova um conjunto de aproveitamento de energia hidráulica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.