DECRETO N. 2.991 - de 14 de Outubro de 1862

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das Comarcas de Olinda, Cabrobó e Palmares, na Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Os Promotores Publicos das Comarcas de Olinda, Cabrobó e Palmares, ultimamente creadas na Provincia de Pernambuco, terão o ordenado annual de oitocentos mil réis.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e interinamente dos da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos quatorze de Outubro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.